Seguem abaixo as orientações da PROACAD acerca do período de matrícula que, específicamente, para o curso de GI, será de 01 a 03 de julho de 2010:
– A matrícula deve ser feita pelo aluno através do SIG@, nos prazos estabelecidos no Calendário Acadêmico (29/07 a 03/08/2010). Não serão deferidas solicitações de matrícula através de Requerimento Geral;
– Os discentes devem utilizar o período de modificação e correção de matrícula (11 a 21/08/2010) apenas para pequenas alterações, uma vez que o sistema só pode analisar as solicitações deste período após seu término. Os alunos só saberão se seus pedidos foram deferidos em 26/08/10.
– É de responsabilidade dos alunos acessar o SIG@ após o período de matrícula, entre os dias 11/08 a 13/08/2010, como também após o período de modificação e correção de matrícula, entre os dias 26 e 27/08/2010 para verificar se suas solicitações foram deferidas.
– Os alunos que solicitarem troca de turma no período de modificação e correção de matrícula irão concorrer com todos os solicitantes às vagas disponíveis, perdendo o direito à vaga na turma de origem. Não será mais necessária a autorização do coordenador;
– Os alunos que precisam solicitar matrícula em componentes curriculares que possuam PRÉ ou CÓ-REQUISITOS com NI (nota não-informada) devem fazê-lo dentro do prazo estipulado para matrícula (29/07 a 03/08/2010). Após este prazo, a matrícula nestes componentes curriculares não é confirmada, mas a solicitação do aluno fica registrada com pendência no sistema, à espera da definição da nota.
– Os ingressantes não são matriculados em componentes curriculares eletivos ou optativos. A matrícula nestes componentes deve ser solicitada no período de modificação e correção de matrícula;
– Não serão deferidas solicitações de matrícula / correções de matrícula fora do prazo, e nenhum aluno poderá cursar componente curricular sem que o tenha solicitado através do SIG@ e este tenha sido confirmado pelo sistema. Lembramos, ainda, que, quando o aluno solicita matrícula em componentes curriculares no período da modificação e correção de matrícula, o mesmo deve começar a assistir às aulas, mas, se sua solicitação for indeferida, não poderá permanecer na sala de aula;
– Compete às Escolaridades/ Coordenações e Laboratórios citados no Edital de Matrícula efetuar o desbloqueio do CPF dos alunos para acesso ao SIG@;
– O aluno só pode colar grau após o término do semestre letivo (calendário acadêmico aprovado pelo CCEPE), exceto os casos em que o aluno integraliza a carga horária plena do curso, através das atividades acadêmicas, tais como estágio, monografia e similares;
– O aluno que não participar da matrícula, isto é, o aluno que não solicitar matrícula em componente curricular, solicitar trancamento do semestre, ou matrícula vínculo será desvinculado da UFPE (ver Resolução 09/2009 – Recusa de Matrícula em www.proacad.ufpe.br).
Aproveitamos para dar as boas vindas a mais uma turma de GI! Vamos lotar os corredores do CAC à noite!
DAGI
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